Você sabe porque deve contribuir com o INSS e o que acontece se você não pagar?
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O Instituto Nacional do Seguro Social, ou popularmente conhecido como INSS, é o órgão competente pelo reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, é responsável por conceder e pagar aposentadorias, pensões por morte e auxílios para aqueles que contribuem com a Previdência Social.
Qualquer cidadão pode contribuir para o INSS, desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Para aqueles que não possuem uma fonte de renda essa contribuição é facultativa, ao contrário das pessoas exercem alguma atividade remunerada, esses são obrigados a contribuírem mensalmente.
E vale a ressalva: Exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de SONEGAÇÃO FISCAL.
Essa contribuição é realizada através do pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) e entre os contribuintes obrigatórios estão:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores assalariados;
- Trabalhadores rurais;
- Contribuintes individuais (Autônomos e/ou Profissionais Liberais).
Profissionais da Saúde que exercem suas atividades como pessoa física tem a obrigação de contribuir com o INSS por estarem enquadrados na categoria de Contribuinte Individual e conforme a Lei Nº 8.212 de 24/07/1991:
Art.12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – Como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
A contribuição é obrigatória, independente se o profissional é aposentado ou se contribui para Previdência Privada. Se exerce atividade econômica deve contribuir com o percentual que lhe cabe.
Formas de Contribuição ao INSS e Vantagens
Existem dois planos de contribuição para o contribuinte individual, são eles:
Plano Simplificado:
O contribuinte que escolhe por essa forma de contribuição, terá que recolher mensalmente 11% do salário-mínimo para o INSS.
Considerando o valor do salário-mínimo nesse ano (2022), o valor da GPS será de R$ 133,32.
Porém, para quem contribui com base nesse plano, terá direito somente a aposentadoria por idade e a nenhum outro benefício da Previdência Social. Também é necessário que o contribuinte não tenha rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica.
Plano Normal:
Nesse plano, a alíquota de recolhimento é maior, sendo 20% entre o salário-mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 7.087,22).
Além disso, há a inclusão dos demais benefícios e da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa forma de recolhimento é obrigatória quando o contribuinte exerce atividade para Pessoa Jurídica.
Risco de não contribuir com o INSS
Além de não poder usufruir dos benefícios da Previdência Social, a pessoa física que exerce atividade remunerada e que opta por não seguir com a contribuição ao INSS, fica sujeita a pena por crime de Sonegação Fiscal, por omitir a existência de receita. Sabe-se que para esse crime a pena varia entre 02 e 05 anos além da multa.
Vale ressaltar que a cada ano o Governo reforça suas formas de cruzamento de informações, seja através de empresa ou da entrega de declaração. Com isso, existe um ambiente favorável a localizar sonegadores.
Na última fiscalização, conhecida como Operação Autônomos, realizada entre 2017 e 2018, a Receita Federal focou em contribuintes individuais e descobriu uma sonegação na casa dos R$ 840 milhões. Os contribuintes fiscalizados chegaram a ter que pagar multas de até 225% e não tiveram a liberdade para escolher o plano de recolhimento dos valores atrasados, ou seja, a alíquota aplicada foi de 20%.
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