Imposto de Renda para Profissionais da Saúde: o que você precisa saber

Confira tudo o que você precisa saber para fazer a declaração do Imposto de Renda.

Todo começo de ano é o momento de se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda — e os profissionais da saúde não ficam de fora! É extremamente importante que o profissional autônomo ou não, preste contas à Receita Federal sobre os seus rendimentos. Se você possui alguma dificuldade com o IR, fique conosco até o fim deste post e veja o que mudou em 2025, o que você precisa declarar e como evitar problemas com o Fisco.

Qual a diferença entre DIRF e IRPF?

DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — é realizada pela fonte pagadora. 

DIRPF: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

A DIRF serve principalmente como uma fiscalização da Receita Federal para cruzar as informações declaradas na DIRFP para verificar se há sonegação de impostos. A DIRF é declarada por instituições, empregadores ou empresas que pagam valores a terceiros (salários, rendimentos, comissões e outros).

Para realizar corretamente sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), você deve reunir todas as informações contábeis do seu consultório ou clínica referentes ao ano anterior. Todas as suas receitas e despesas devem ser incluídas neste material. 

E como você é um profissional da saúde, você também precisa se atentar às exigências do Fisco, para que não caia em “malha fina” — declaração retirada por valor incorreto, rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou possível fraude. 

Todos os profissionais que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano anterior, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros, precisam declarar o Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Todos os contribuintes que, durante o ano de 2024, se enquadraram em ao menos uma das situações abaixo são obrigados a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, honorários, pró-labore ou receita de atendimentos particulares;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 (ex: aplicações financeiras, doações, heranças);
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganho de capital;
  • Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024, incluindo consultório, equipamentos, veículos, imóveis, etc.;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;

Prestou serviços como autônomo e teve rendimentos de pessoa física (ex: atendimento particular com emissão de recibo).

Como declarar o IRPF em 2025?

1. Reúna todos os documentos necessários

  • Informes de rendimentos (empresas, clínicas, hospitais, convênios);
  • Recibos de pagamentos recebidos diretamente de pacientes (pessoa física);
  • Despesas dedutíveis (INSS, aluguel de consultório, materiais médicos, salários de auxiliares, contador, energia etc.);
  • Informes de instituições financeiras;
  • Comprovantes de bens e direitos;
  • Informações pessoais e de dependentes.

2. Utilize o sistema da Receita Federal

  • Baixe o programa gerador da declaração (PGD) no site da Receita ou use o aplicativo Receita Federal;
  • Se possível, use a declaração pré-preenchida (disponível a partir de 1º de abril), que importa automaticamente dados de fontes pagadoras e facilita o preenchimento.

3. Declare seus rendimentos corretamente

Caso atenda pessoas físicas (PF):

  • Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Exterior/PF”;
  • Informe o valor recebido de cada paciente e o respectivo CPF;
  • Utilize o Livro Caixa (disponível no próprio sistema) para abater despesas essenciais à atividade.

Caso preste serviços para empresas (PJ):

  • Declare conforme os informes de rendimentos enviados pelas empresas;
  • Informe CNPJ da fonte pagadora, valores recebidos, INSS e IR retido na fonte (se houver);
  • Caso receba via pró-labore e distribuição de lucros, separe os rendimentos tributáveis e os isentos.

4. Escolha o melhor modelo de declaração

  • Completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência, dependentes etc.;
  • Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).

O próprio sistema da Receita mostra qual modelo é mais vantajoso ao final do preenchimento.

5. Finalize e envie sua declaração

  • O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio de 2025;
  • Revise todas as informações e verifique pendências antes de enviar;
  • Após o envio, guarde uma cópia da declaração e do recibo para eventuais consultas futuras.
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Presto serviços para empresas, como fica no meu caso?

Se você atua como prestador de serviços para pessoas jurídicas, essas empresas são obrigadas a te fornecer um informe de rendimentos. Basta lançar os dados no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando:

  • Nome e CNPJ da empresa;
  • Valor bruto recebido;
  • INSS e IR retido na fonte, se houver.

O processo é semelhante ao de um profissional CLT, mas com atenção especial ao tipo de serviço prestado.

Dica extra: Split de Pagamento

Você pode otimizar sua gestão financeira e reduzir erros fiscais utilizando soluções como o Split de Pagamento. Com ele, os valores recebidos são automaticamente divididos entre os profissionais ou parceiros envolvidos em cada procedimento, direto nas contas bancárias de cada um. Isso evita bitributação, facilita o controle de repasses e melhora a transparência nos recebimentos.

📌 Importante: Mesmo sendo autônomo, o profissional da saúde é obrigado a manter organização financeira e contábil rigorosa. Em caso de dúvida, sempre consulte um contador de confiança.

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