Você sabe o que pode ou não ser divulgado na hora de promover os seus serviços como profissional da saúde?
Neste artigo, você entenderá o que é a Publicidade Médica e quais são as principais regras do Código Federal de Medicina na hora de criar uma divulgação.
Diferente das outras áreas, as práticas de publicidade são mais limitadas quando realizadas por instituições ou profissionais da saúde, por envolver questões éticas que impactam diretamente a vida das pessoas.
O Código de Ética Médica determina que a publicidade nesta área precisa ser responsável e verdadeira, sem visar o lucro – o essencial aqui é informar o seu paciente.
Quais são as suas obrigações na hora de divulgar o seu serviço?
A Resolução CFM Nº 1.974/2011 traz normas obrigatórias para os anúncios veiculados na área da saúde. Deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados no anúncio/peça publicitária:
- Nome do profissional;
- Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
- Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE).
Assim como existem práticas obrigatórias na hora de divulgar um anúncio, também existem aquelas que são proibidas à médicos e instituições. Algumas delas são:
- Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. Ex. Fotos de antes e depois do tratamento.
- Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada, ou seja, utilizar a tecnologia como forma de garantia de sucesso nos tratamentos.
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento: atente-se a sua comunicação e evite expressões como “o melhor”, “mais completo”, “resultado garantido”.
- Selfies no consultório, clínica ou instituição de saúde: o CFM entende que este ato pode quebrar o anonimato e privacidade das práticas médicas.
- Compartilhar informações não comprovadas cientificamente. Ex. Tratamentos novos, descobertas que não sejam comprovadas e reconhecidas cientificamente.
O profissional da saúde pode, utilizando qualquer meio de divulgação, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. Deve-se manter o decoro da profissão e evitar o sensacionalismo e ações como:
- Autopromoção:
- Angariar clientela;
- Fazer concorrência desleal;
- Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
- Auferir lucros de qualquer espécie;
Entende-se por sensacionalismo:
- A divulgação feita de maneira exagerada para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua. Utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico;
- A adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa
- A veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade;
- Usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados.
Com relação às mídias sociais dos médicos e de seus estabelecimentos como sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares é vedada:
- A publicação de auto retrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
- Médicos, pacientes ou terceiros não podem postar nas redes do médico ou clínica imagens mostrando “antes e depois” de procedimentos.
O que acontece se eu, profissional da saúde ou instituição, não cumprir as regras da Publicidade Médica?
O descumprimento das regras determinadas pelo CFM pode resultar em processos éticos e até mesmo à condenação por violação do código de ética, conforme previsto na lei 3.268/57.
Conseguiu entender a importância das regras na publicidade médica? Agora você já sabe quais são as orientações que devem ser seguidas na hora de promover os seus serviços como profissional da saúde.
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4 Comentários
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Um profissional da saúde pode postar o valor de seus serviços nos meios de comunicação e redes sociais?
Olá Tatiana!
O ideal é que você consulte essa informação no CFM (Conselho Federal de Medicina). Eles definem as regras de publicidade para estabelecimentos e profissionais da saúde e mantém a legislação atualizada.
Agradecemos pelo comentário 😀