Mudanças na Declaração do Imposto de Renda em 2025: O que os profissionais da área odontológica precisam saber

O período de declaração do Imposto de Renda já começou! Todo início de ano, é essencial se preparar para prestar contas ao Leão e evitar problemas com a malha fina.

Se você é dentista, precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor para a declaração de 2025. Neste artigo, vamos explicar como essas alterações impactam os profissionais da odontologia. Boa leitura!

Como funciona a declaração para dentistas?

A declaração do Imposto de Renda pode variar para dentistas, já que esses profissionais podem atuar como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Isso significa que as regras mudam conforme o tipo de atuação.

Pessoa Física (PF)

  • Se você atende pacientes via convênios, o imposto é retido na fonte, ou seja, o convênio já faz o recolhimento, e você não precisa pagar essa parte diretamente. A operadora do convênio fornecerá a você um informe de rendimento com as informações relevantes para sua declaração de imposto de renda.
  • Para profissionais liberais/autônomos, para seguir com a declaração do imposto de renda, é necessário que durante o ano tenha organizado o Livro Caixa, seja de forma manual ou pelo Carnê Leão Web. .

Em 2025, foi instituído como obrigatório para alguns profissionais da saúde o uso do Receita Saúde, inclusive já vinculado ao Carnê Leão Web.

Com um Livro Caixa bem organizado, você pode reduzir a base de cálculo do imposto, incluindo despesas como aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais odontológicos e folha de pagamento de funcionários. Isso significa pagar menos imposto de forma legal e evitar problemas com a Receita Federal.

A falta de um registro adequado pode levar a inconsistências na declaração, aumentando o risco de cair na malha fina. ⚠️

Quer entender melhor como o Livro Caixa pode ajudar dentistas a pagar menos impostos legalmente? Confira nosso artigo completo sobre o tema:

Como o livro caixa pode ajudar Dentistas a pagar menos impostos

  • Caso tenha vínculo empregatício (CLT), a empresa de fornecer a você o informe de rendimento. Lembrete: O limite de obrigatoriedade considera a soma de todas as fontes de renda.

Pessoa Jurídica (PJ)

  • Se você possui um consultório próprio e atua como PJ, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, será baseada na sua retirada de lucros e recebimento de pró-labore. Solicite ao seu contador o informe de rendimentos.

DIRF x DIRPF: Qual a diferença?

  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Informada pela fonte pagadora para registrar os impostos retidos na fonte sobre pagamentos feitos a terceiros.
  • DIRPF (Declaração Imposto de Renda da Pessoa Física): Declaração feita pelo contribuinte, informando rendimentos e despesas à Receita Federal.

A DIRF serve para que a Receita Federal cruze informações e verifique inconsistências entre o que foi informado pelo empregador e pelo contribuinte na DIRPF. Isso ajuda a identificar possíveis erros ou sonegação de impostos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Você está obrigado a declarar o IR em 2025 se:

✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou rendimentos isentos/tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram o valor definido.
✔ Obteve receita bruta na atividade rural acima do valor estipulado ou deseja compensar prejuízos dessa atividade.
✔ Possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos (incluindo terra nua) acima do limite determinado.
✔ Teve ganho de capital na venda de bens/direitos sujeitos à tributação ou usou a isenção ao vender um imóvel e comprar outro dentro de 180 dias.
✔ Realizou operações na Bolsa de Valores acima do limite estipulado ou teve ganhos tributáveis.
✔ Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

 Rendimentos Recebidos ✔ Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração superior a R$ 33.888,00

✔ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: superior a R$ 200.000,00

Ganho de Capital e Operações na Bolsa ✔ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

 ✔ Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005

 ✔ Operações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros:

Realizou alienações cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Obteve ganho líquido sujeito à incidência do imposto

Atividade Rural ✔ Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00

✔ Pretende compensar, em 2024, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024

Bens e Direitos ✔ Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00
Residente no Brasil ✔ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31/12/2024

Bens, Direitos e 

Obrigações no Exterior

✔ Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, conforme o Regime de consultório Transparência Fiscal de Entidade Controlada (art. 8º da Lei nº 14.754/2023)
Trust e Contratos Similares ✔ Em 31/12/2024, possuía trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023

Atualização do Valor

de Bens Imóveis

✔ Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme o art. 6º da Lei nº 14.973/2024

Rendimentos de 

Capital no Exterior

✔ Auferiu rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo:

Aplicações financeiras

Lucros e dividendos de entidades controladas. Conforme os arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023

 

Alíquotas do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 2.259,20: isento.

 

  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%.

 

  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%.

 

  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%.

 

  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.

Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, deverá declarar o IR em 2025. 

Documentos necessários para a declaração

Informes de Rendimento (empresas ou convênios);
Comprovantes de despesas do consultório (aluguel, luz, água, materiais, entre outros);
Recibos emitidos a pacientes;
Comprovantes de investimentos, contas bancárias e bens;
Dados dos dependentes (se houver);
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
Despesas com educação (se aplicável);
Comprovantes de doações financeiras e herança (se houver);
Para aposentados e pensionistas, é necessário obter o comprovante de renda no Meu INSS ou no banco onde recebe os depósitos;
Se você investe no mercado financeiro, solicite os informes de rendimento aos bancos ou corretoras.

📌 Dica extra: organize seus documentos com antecedência e, se necessário, busque apoio profissional para garantir que sua declaração esteja correta e sem riscos de penalidades.

Prazo de entrega do IR 2025

🗓 Início: 17 de março de 2025
Prazo final: 30 de maio de 2025, às 23h59

O cronograma segue o padrão dos anos anteriores, garantindo tempo suficiente para reunir documentos e preencher a declaração corretamente.

O que acontece se você perder o prazo?

📌 Quem não entregar a declaração até 30/05/2025 estará sujeito a multa, que pode variar:
💰 Multa mínima: R$ 165,74
💰 Multa máxima: Até 20% do imposto devido

Por isso, manter sua situação fiscal em dia é essencial para evitar pendências com a Receita Federal, como omissão de declarações passadas ou divergências de informações.

Dica: Quanto antes você enviar a declaração, mais rápido saberá se possui imposto a pagar ou a restituir, evitando surpresas desagradáveis.

Precisa de ajuda? Consulte um contador especializado!

A declaração do Imposto de Renda pode ser complexa, especialmente para dentistas. Contar com um profissional especializado em profissionais da saúde pode evitar problemas e otimizar sua tributação.

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