O período de declaração do Imposto de Renda já começou! Todo início de ano, é essencial se preparar para prestar contas ao Leão e evitar problemas com a malha fina.
Se você é dentista, precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor para a declaração de 2025. Neste artigo, vamos explicar como essas alterações impactam os profissionais da odontologia. Boa leitura!
Como funciona a declaração para dentistas?
A declaração do Imposto de Renda pode variar para dentistas, já que esses profissionais podem atuar como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Isso significa que as regras mudam conforme o tipo de atuação.
Pessoa Física (PF)
- Se você atende pacientes via convênios, o imposto é retido na fonte, ou seja, o convênio já faz o recolhimento, e você não precisa pagar essa parte diretamente. A operadora do convênio fornecerá a você um informe de rendimento com as informações relevantes para sua declaração de imposto de renda.
- Para profissionais liberais/autônomos, para seguir com a declaração do imposto de renda, é necessário que durante o ano tenha organizado o Livro Caixa, seja de forma manual ou pelo Carnê Leão Web. .
Em 2025, foi instituído como obrigatório para alguns profissionais da saúde o uso do Receita Saúde, inclusive já vinculado ao Carnê Leão Web.
Com um Livro Caixa bem organizado, você pode reduzir a base de cálculo do imposto, incluindo despesas como aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais odontológicos e folha de pagamento de funcionários. Isso significa pagar menos imposto de forma legal e evitar problemas com a Receita Federal.
A falta de um registro adequado pode levar a inconsistências na declaração, aumentando o risco de cair na malha fina. ⚠️
Quer entender melhor como o Livro Caixa pode ajudar dentistas a pagar menos impostos legalmente? Confira nosso artigo completo sobre o tema:
Como o livro caixa pode ajudar Dentistas a pagar menos impostos
- Caso tenha vínculo empregatício (CLT), a empresa de fornecer a você o informe de rendimento. Lembrete: O limite de obrigatoriedade considera a soma de todas as fontes de renda.

Pessoa Jurídica (PJ)
- Se você possui um consultório próprio e atua como PJ, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, será baseada na sua retirada de lucros e recebimento de pró-labore. Solicite ao seu contador o informe de rendimentos.
DIRF x DIRPF: Qual a diferença?
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Informada pela fonte pagadora para registrar os impostos retidos na fonte sobre pagamentos feitos a terceiros.
- DIRPF (Declaração Imposto de Renda da Pessoa Física): Declaração feita pelo contribuinte, informando rendimentos e despesas à Receita Federal.
A DIRF serve para que a Receita Federal cruze informações e verifique inconsistências entre o que foi informado pelo empregador e pelo contribuinte na DIRPF. Isso ajuda a identificar possíveis erros ou sonegação de impostos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Você está obrigado a declarar o IR em 2025 se:
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou rendimentos isentos/tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram o valor definido.
✔ Obteve receita bruta na atividade rural acima do valor estipulado ou deseja compensar prejuízos dessa atividade.
✔ Possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos (incluindo terra nua) acima do limite determinado.
✔ Teve ganho de capital na venda de bens/direitos sujeitos à tributação ou usou a isenção ao vender um imóvel e comprar outro dentro de 180 dias.
✔ Realizou operações na Bolsa de Valores acima do limite estipulado ou teve ganhos tributáveis.
✔ Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
| Rendimentos Recebidos | ✔ Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração superior a R$ 33.888,00
✔ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: superior a R$ 200.000,00 |
| Ganho de Capital e Operações na Bolsa | ✔ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
✔ Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005 ✔ Operações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: Realizou alienações cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 Obteve ganho líquido sujeito à incidência do imposto |
| Atividade Rural | ✔ Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00
✔ Pretende compensar, em 2024, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 |
| Bens e Direitos | ✔ Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 |
| Residente no Brasil | ✔ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31/12/2024 |
|
Bens, Direitos e Obrigações no Exterior |
✔ Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, conforme o Regime de consultório Transparência Fiscal de Entidade Controlada (art. 8º da Lei nº 14.754/2023) |
| Trust e Contratos Similares | ✔ Em 31/12/2024, possuía trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023 |
|
Atualização do Valor de Bens Imóveis |
✔ Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme o art. 6º da Lei nº 14.973/2024 |
|
Rendimentos de Capital no Exterior |
✔ Auferiu rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo:
Aplicações financeiras Lucros e dividendos de entidades controladas. Conforme os arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023 |
Alíquotas do Imposto de Renda 2025
- Até R$ 2.259,20: isento.
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%.
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.
Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, deverá declarar o IR em 2025.
Documentos necessários para a declaração
✔ Informes de Rendimento (empresas ou convênios);
✔ Comprovantes de despesas do consultório (aluguel, luz, água, materiais, entre outros);
✔ Recibos emitidos a pacientes;
✔ Comprovantes de investimentos, contas bancárias e bens;
✔ Dados dos dependentes (se houver);
✔ Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
✔ Despesas com educação (se aplicável);
✔ Comprovantes de doações financeiras e herança (se houver);
✔ Para aposentados e pensionistas, é necessário obter o comprovante de renda no Meu INSS ou no banco onde recebe os depósitos;
✔ Se você investe no mercado financeiro, solicite os informes de rendimento aos bancos ou corretoras.
📌 Dica extra: organize seus documentos com antecedência e, se necessário, busque apoio profissional para garantir que sua declaração esteja correta e sem riscos de penalidades.
Prazo de entrega do IR 2025
🗓 Início: 17 de março de 2025
⏳ Prazo final: 30 de maio de 2025, às 23h59
O cronograma segue o padrão dos anos anteriores, garantindo tempo suficiente para reunir documentos e preencher a declaração corretamente.
O que acontece se você perder o prazo?
📌 Quem não entregar a declaração até 30/05/2025 estará sujeito a multa, que pode variar:
💰 Multa mínima: R$ 165,74
💰 Multa máxima: Até 20% do imposto devido
Por isso, manter sua situação fiscal em dia é essencial para evitar pendências com a Receita Federal, como omissão de declarações passadas ou divergências de informações.
Dica: Quanto antes você enviar a declaração, mais rápido saberá se possui imposto a pagar ou a restituir, evitando surpresas desagradáveis.
Precisa de ajuda? Consulte um contador especializado!
A declaração do Imposto de Renda pode ser complexa, especialmente para dentistas. Contar com um profissional especializado em profissionais da saúde pode evitar problemas e otimizar sua tributação.
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